- 1 -As dissertações de mestrado, os relatórios de trabalho de projeto, os relatórios de estágio profissional e as teses estão sujeitas a registo e a depósito legal.
- 2 -O registo deve conter os seguintes elementos:
Nome do candidato;
Nacionalidade;
Morada;
Telefone ou telemóvel;
E-mail;
Dia, mês e ano de nascimento;
Documento de Identificação;
Ano de inscrição no curso ou reinscrição, se aplicável;
Tema da tese;
Área científica e Especialidade;
Quatro palavras-chave;
Nome do(s) orientador(es) e instituição a que pertence(m);
- 3 -O regulamento técnico de depósito de teses e trabalhos de doutoramento e de dissertações e trabalhos de mestrado obedece aos princípios e procedimentos instaurados pela Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.
- 4 -De acordo com o disposto no artigo 163.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, para apresentação e entrega de dissertações, trabalhos de projetos, relatórios e teses destinados a admissão a provas é suficiente o formato digital.
- 5 -De acordo com o artigo 46.º-D do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação dada pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto, as versões finais das dissertações, relatórios de trabalhos de projeto, relatórios de estágio e das teses, estão sujeitas a:
- a)Depósito legal de uma cópia digital em Camões, Repositório Institucional da UAL;
- b)Depósito de um exemplar, em suporte digital, na Biblioteca Central da UAL;
- c)Depósito de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia I. P.
- 6 -As teses estão ainda sujeitas a depósito legal de um exemplar, em suporte de papel, na Biblioteca Nacional de Portugal, conforme previsto no n.º 4 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.
- 7 -Os depósitos referidos nos números anteriores devem ser assegurados pelo Gabinete de Apoio a Mestrados e Doutoramentos, num prazo não superior a 60 dias a contar da data de concessão do mesmo, sendo necessário agilizar todos os procedimentos necessários para esse fim.
Artigo 20.º — Registo do tema e Depósito legal
Vigente desde: 17/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2019