- 1 -Os candidatos referidos no n.º 1) do artigo 31.º podem requerer a defesa pública da tese, através de um requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico, acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Requerimento segundo o modelo do Anexo IV ao presente regulamento;
- b)Apresentação da proposta de tese segundo o modelo em vigor na UAL, ou de modelos alternativos que venham a ser aprovados pelo Conselho Científico, sob proposta das Comissões Científicas dos Departamentos;
- c)Parecer de um doutor especialista na área sobre o mérito da tese e cumprimento dos requisitos;
- d)Fotocópia autenticada dos diplomas;
- e)Curriculum vitae, de preferência, segundo o modelo europeu;
- f)Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte, ou do cartão de cidadão;
- g)Cartas de recomendação;
- h)Outros elementos considerados relevantes, nomeadamente livros, partes de livros e artigos.
- 2 -A aceitação da candidatura pelo Conselho Científico é precedida de um parecer da Comissão Científica do Departamento responsável pelo curso, que pode indicar a necessidade de o candidato frequentar e obter aprovação em algumas unidades curriculares do curso de doutoramento, tendo em conta os elementos apresentados nos termos do n.º 1.
- 3 -A decisão sobre o requerimento a que se refere o n.º 1) deve ter lugar nos 30 (trinta) dias úteis subsequentes à sua entrega.
- 4 -A recusa da candidatura tem de ser devidamente fundamentada.
Artigo 32.º — Candidatura à defesa pública
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019