- 1 -Caso a execução da demolição das instalações dos animais não seja autorizada pelo particular, o Presidente da Câmara Municipal pode determinar a posse administrativa do imóvel onde se realiza a obra ou onde se encontram instaladas as acomodações, por forma a permitir a execução coerciva de tal medida.
- 2 -O proprietário do prédio onde os animais estão alojados é notificado do ato administrativo que determina a posse administrativa.
- 3 -A posse administrativa é realizada pelo Município, mediante elaboração de um auto onde é identificado o ato referido no número anterior e especificado o estado das instalações dos animais e os animais que ali se encontram.
- 4 -A posse administrativa mantém-se pelo período necessário à execução coerciva, caducando no termo do prazo fixado para a mesma.
Artigo 16.º — Posse administrativa e execução coerciva
Vigente desde: 23/05/2023
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