Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guarda-noturno numa determinada localidade deve constar:
- a)A identificação dessa localidade pelo nome da freguesia ou freguesias;
- b)A definição das possíveis áreas de atuação de cada guarda-noturno;
- c)A referência à audição prévia do comandante da GNR e a junta de freguesia respetiva.