A deliberação de criação ou extinção do serviço de guarda-noturno, bem a fixação ou modificação das áreas de atuação de cada guarda-noturno são publicitados no sítio da Internet do Município, por edital afixado nos locais de estilo do município e das freguesias territorialmente abrangidas e em jornal local ou regional.
Artigo 11.º — Publicitação
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024