Para o exercício da atividade de guarda-noturno o candidato deve reunir os requisitos descritos no n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
Artigo 16.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 17/05/2024
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