- 1 -Findo o prazo para apresentação das candidaturas, o júri elabora, no prazo de 30 dias úteis, lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos do processo de recrutamento, com indicação sucinta dos motivos de exclusão.
- 2 -São motivos de exclusão da candidatura:
- a)Não preenchimento dos requisitos de admissão exigidos no artigo 15.º do presente regulamento;
- b)Não apresentação dos documentos previsto no artigo 16.º do presente regulamento.
- 3 -Caso tenha havido exclusão de candidatos, estes são notificados, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1, para o exercício do direito de audiência prévia, sendo concedido o prazo de 10 dias úteis para o efeito.
- 4 -Findo o prazo previsto no número anterior, o júri elabora, no prazo de 5 dias úteis, lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos do processo de recrutamento, com análise dos argumentos apresentados em sede de audiência prévia, a qual é aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -A lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos do processo de recrutamento é notificada a todos os interessados e publicada nos locais referidos no artigo 15.º, n.º 1 do presente regulamento.
Artigo 18.º — Admissão e exclusão das candidaturas
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024