- 1 -Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos têm lugar, com antecedência mínima de 10 dias úteis.
- 2 -A realização dos métodos de seleção deve estar concluída no prazo de 60 dias úteis, contados desde a notificação prevista no n.º 5 do artigo anterior.
Artigo 19.º — Realização dos métodos de seleção
Vigente desde: 17/05/2024
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