- 1 -A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é submetida a homologação do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Após homologação, a lista de ordenação e classificação final do procedimento são notificadas aos interessados e publicitadas, por afixação, na junta ou juntas de freguesia territorialmente abrangidas e no sítio da internet do Município.
Artigo 21.º — Homologação da classificação e ordenação final da atribuição de licença
Vigente desde: 17/05/2024
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