- 1 -Para efeitos de atribuição do benefício fiscal descrito no n.º 3 do Artigo anterior, aplica-se o procedimento definido nos termos do Artigo 28.º
- 2 -Para efeitos de obtenção do benefício fiscal descrito no n.º 1 do artigo anterior, deverão ser apresentados junto da Plataforma do Programa de Apoio ao Arrendamento, os seguintes elementos:
- a)Declaração do Município atestando a inclusão do mesmo no Programa Municipal;
- b)Comprovativo de registo do contrato de arrendamento no portal das finanças e emissão do certificado energético;
Artigo 13.º — Procedimento aplicável
Vigente desde: 09/05/2025
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