- 1 -O presente Regulamento visa disciplinar e sistematizar as regras técnicas e operacionais específicas para a preservação, conservação e fomento do arvoredo urbano no Município de Macedo de Cavaleiros, tendo em vista a salvaguarda e longevidade do património arbóreo.
- 2 -Este Regulamento disciplina e sistematiza as intervenções no planeamento, implantação, gestão, manutenção e classificação do património arbóreo urbano.
- 3 -O disposto no presente Regulamento aplica-se, em termos espaciais, a todo o âmbito territorial do Município de Macedo de Cavaleiros.
- 4 -O presente Regulamento vai regular as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e à seleção de espécies a plantar.
- 5 -Este Regulamento aplica-se ao arvoredo urbano integrante dos domínios público e privado do município.
- 6 -O arvoredo urbano pertencente quer ao domínio público municipal, quer ao domínio privado, assim como o arvoredo classificado será alvo de inventário (Inventário Municipal do Arvoredo em Espaço Urbano), a ser elaborado e divulgado nos termos do previsto pelos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025