A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal através da Divisão de Ambiente e de Serviços Urbanos ou outra que, com atribuições similares em matéria de gestão de espaços verdes, lhe vierem a suceder.
Artigo 5.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025