Para efeitos do disposto no presente regulamento, aplicam-se os conceitos em conformidade com a Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, cujas principais referências estão na seguinte lista:
- a)Abate - O corte ou derrube de uma árvore;
- b)Abrolhamento - Manifestação de novos rebentos ou gomos, início da atividade vegetativa;
- c)Ancoragem - Sistema de suporte ou fixação da árvore;
- d)Arboricultura - Ciência da cultura, gestão e conservação de árvores e outras plantas lenhosas perenes, num contexto não florestal (do lat. “arbôre+cultura”);
- e)Arborista - Técnico credenciado em operações de manutenção de árvores ornamentais, com conhecimentos de arboricultura e que executa os trabalhos respeitando os princípios de conservação e proteção ambiental e as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; (Nota: segundo o artigo 8.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, este conceito será definido pelo Governo);
- f)Arborização - Ação de instalar árvores de espécies florestais, por sementeira ou plantação, em terras que não tenham sido ocupadas por floresta anteriormente;
- g)Área de expansão radicular - Equivale à projeção da copa sobre o solo, podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa, ou para as árvores “colunares e fastigiadas” numa superfície com diâmetro de 2/3 a altura da árvore;
- h)Árvore - Planta lenhosa, perene, com tendência para a formação de um caule principal (tronco), limpo de ramos na parte inferior e cuja altura, em adulta, superior a cinco metros;
- i)Arvoredo de interesse público - Os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como os exemplares isolados de espécies vegetais que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação, estando sujeitos a regime especial de proteção;
- j)Arvoredo urbano - Arvores, em grupo ou isoladas, existentes no interior de perímetro urbano;
- k)Caldeira - Espaço de terreno, bem delimitado, para a instalação de árvores, sobretudo em arruamento;
- l)Cepo - Parte do tronco com raízes, remanescente do abate de uma árvore;
- m)Colo - Corresponde à zona de transição entre o sistema radicular e a estrutura aérea das plantas (sistema caulinar);
- n)Colo do ramo - Deformação na parte inferior do ramo na zona de inserção;
- o)Copa - Parte da árvore que inclui os ramos que se desenvolvem a partir da zona do tronco onde se inserem as primeiras pernadas;
- p)DAP - Diâmetro à Altura do Peito - Diâmetro do tronco da árvore medido a 1,30 m do solo;
- q)Desmonte - Técnica de abate de uma árvore por partes, cortando as peças lenhosas a partir do topo até ao colo;
- r)Doença - Conjunto de alterações (sintomas) observadas numa planta em resposta à ação de organismos patogénicos ou de fatores abióticos;
- s)Entidades competentes - São entidades competentes, as Câmaras Municipais, as Juntas de Freguesia, os organismos do Estado, e as empresas prestadoras de serviços;
- t)Espaçamento - Rutura de ramo ou pernada, por desligamento dos tecidos;
- u)Espaços verdes - Áreas de solo enquadradas na estrutura ecológica municipal ou urbana, que além das funções de proteção e valorização ambiental e paisagística, se destinam à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre;
- v)Espécie autóctone - Espécie originária de uma região específica na qual habita, apresentando como vantagens a sua adaptação ao clima e solo, excluindo os seus híbridos com espécies exóticas; sinónimo de indígena ou nativa;
- w)Espécie invasora - Espécie exótica cuja introdução na natureza ou propagação num dado território, ameaça ou tem um impacto adverso, entre outros, na diversidade biológica e nos serviços dos ecossistemas a ela associados; uma espécie é considerada invasora quando nunca foi registada como ocorrendo naturalmente num determinado local, prolifera sem controlo e passa a representar ameaça para espécies nativas, desequilibrando a estrutura e o funcionamento de um sistema ecológico;
- x)Fitossanidade - Estado de saúde das plantas;
- y)Grau de coberto arbóreo - Razão entre a área da projeção vertical das copas das árvores, e a área de terreno respetiva, expresso em percentagem;
- z)Mata - Grande quantidade de árvores, preferencialmente da mesma espécie;
- aa)Mulch - materiais orgânicos ou inorgânicos, aplicados para cobertura do solo, com a finalidade de manter a humidade e a água, impedir o desenvolvimento de plantas adventícias e contribuir para regularizar a temperatura;
- bb)PAP - Perímetro à altura do peito; perímetro do tronco da árvore medido perpendicularmente ao eixo de crescimento, à altura a 1,30 m do solo;
- cc)Património arbóreo - arvoredo constituído por:
- i)Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo existentes em espaços verdes urbanos de utilização coletiva como parques, jardins, praças e logradouros públicos ou terrenos municipais;
- ii)Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, classificados de interesse público ou municipal, consoante legislação em vigor, situados em terrenos públicos ou privados;
- iii)Árvores situadas à margem das estradas nacionais e municipais, fora das áreas urbanas;
- dd)Património arbóreo pertencente ao Estado: árvores ou conjuntos arbóreos, situados em terrenos públicos ou privados do Estado, como Matas Nacionais, Parques Florestais e jardins de equipamentos públicos pertencentes ao Estado;
- ee)Pernada - Ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que define a copa;
- ff)Poda - Cortes feitos seletivamente na árvore, com objetivos técnicos específicos previamente definidos;
- gg)Praga - Qualquer espécie, estirpe ou biótipo de agentes patogénicos, animais ou vegetais, parasitas nocivos para os vegetais, ou os produtos vegetais;
- hh)Ramos epicórmicos - também conhecidos como rebentos ladrões, são rebentos vigorosos que resultam do abrolhamento de gomos dormentes ou hibernantes;
- ii)Repouso vegetativo - Período de redução sazonal da atividade das plantas que, nas espécies adaptadas a climas temperados, ocorre geralmente no inverno, quando as espécies caducifólias perdem a folhagem e as perenifólias têm menor atividade vegetativa;
- jj)Revestimento de caldeiras - Cobertura das caldeiras com material orgânico ou inorgânico permeável, (designadamente, folhas secas, as cascas de madeira, a palha estilha) e inorgânicos (designadamente, cascalho solto, as pedras de rios, as pedras decorativas e o vidro reciclado);
- kk)Rolagem - Termo popular que designa uma redução drástica da copa, normalmente realizada em árvores adultas anteriormente conduzidas em porte natural, através do corte de ramos de grande diâmetro, deixando-as reduzida ao tronco e pernadas estruturais;
- ll)Ruga da casca - Deformação da casca na parte superior do ramo, na zona de inserção;
- mm)Sistema radicular - Conjunto de órgãos subterrâneos, responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela absorção de água e minerais;
- nn)Sobrantes vegetais - Materiais vegetais derivados de operações como podas, cortes fitossanitários, abates de árvores e outras intervenções em espaços verdes;
- oo)Toco - Ramo cortado ou quebrado, afastado do ponto de inserção;
- pp)Torrão - Terra que envolve as raízes de uma árvore a transplantar;
- qq)Transplante - Transferência de uma árvore de/para outro local;
- rr)Tutor - Peça, normalmente em madeira, instalada quando da plantação da árvore, para servir de guia e conter a oscilação da mesma, evitando a sua quebra pela ação do vento;
- ss)Zona de Proteção Radicular (ZPR) - Zona de projeção dos limites da copa sobre o solo podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa ou, para as árvores “colunares e fastigiadas”, a uma superfície com diâmetro de 2/3 da altura da árvore, sendo esta área diferente da zona crítica radicular.