- 1 -Constituem deveres específicos dos docentes em regime de tempo integral:
- a)Participar em colóquios, conferências e outras iniciativas académicas levadas a cabo pela UAL;
- b)Colaborar em revistas e outras publicações de âmbito nacional e internacional;
- c)Cooperar em tarefas ligadas à vida institucional da UAL;
- d)Participar em júris de concursos documentais e comissões de avaliação de desempenho;
- e)Prestar, para além da lecionação de aulas ou orientação e participação em seminários, o serviço de assistência aos estudantes;
- f)Prestar atividades de consultoria, emissão de pareceres, serviços prestados à comunidade e outras atividades não letivas;
- 2 -É considerado como serviço docente a lecionação de cursos de pós-graduação e a regência de cursos livres.
Artigo 24.º — Deveres dos docentes em regime de tempo integral
Vigente desde: 20/10/2017
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