- 1 -O estágio é de frequência obrigatória, independentemente do estatuto do estudante, sendo que:
- a)O número de faltas permitido é de 15 % do total do número de horas de contacto preconizadas no plano de estudos (378 horas), para o estágio, sendo que 5 % destas podem ser injustificadas.
- b)As dispensas letivas não são consideradas falta;
- c)Quando justificadas, as faltas podem ser relevadas até 5 % do total do número de horas de contacto preconizadas no plano de estudos, para cada estágio;
- d)Para efeitos de relevação de faltas deve ser efetuado pedido ao diretor da ESSLei, ouvido o coordenador de curso, anexando todos os documentos e observando os termos legais em vigor;
- e)Quando o estágio decorre em módulos, as regras de assiduidade aplicam-se a cada módulo individualmente.
- 2 -No estágio, a unidade de contagem de faltas é a hora.
- 3 -Relativamente ao horário de estágio:
- a)O horário de estágio é o estabelecido pelo orientador de estágio, de acordo com o número de horas estabelecidas no plano de estudos e planificadas em conjunto pelo coordenador do curso e responsável pela unidade curricular;
- b)O estudante deve cumprir os horários para as atividades diárias programadas, sob pena do orientador poder recusar a sua presença durante o período em que estas decorrem.
- 4 -Relativamente à folha de presenças:
- a)A folha de presenças deve ser diariamente assinada pelo estudante e validada pelo orientador de estágio;
- b)No final do estágio a folha de presenças deve ser arquivada no processo individual do estudante.
- 5 -O estudante não deve iniciar as atividades de estágio sem a presença do orientador ou alguém por ele indicado.
- 6 -No caso de falta do orientador ou de substituto indicado por ele, são proporcionadas atividades alternativas ao estudante.
Artigo 8.º — Horário e regime de faltas
Vigente desde: 21/08/2018
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