- 1 -O Posto de Turismo terá como função o esclarecimento de dúvidas, prestação de indicações, gestão do Mini Golfe, bem como e, preponderantemente, promoção do Concelho a nível turístico.
- 2 -O Posto de Turismo tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)Horário de verão (1 de abril a 31 de outubro): das 10:00 horas às 13:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a domingo;
- b)Horário de inverno (1 de novembro a 31 de março): das 09:00 horas às 13:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a domingo.
Artigo 9.º — Posto de Turismo
Vigente desde: 21/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2021