- 1 -Não é permitida a circulação de canídeos/felinos nos espaços de jogo e recreio, parque de merendas, circuito de manutenção, nas áreas ajardinadas ou relvadas, edifícios e outros espaços similares utilizados por crianças e adultos.
- 2 -A circulação de canídeos é livremente permitida nas vias pedonais desde que conduzidos à trela.
Artigo 2.º — Proibições
Vigente desde: 21/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2021