A avaliação de cada investigador deverá ser concluída:
1) Até ao final do triénio, para os investigadores de carreira;
2) Até ao final do contrato, para contratos de duração inferior a três anos e para investigadores especialmente contratados.
A avaliação de cada investigador deverá ser concluída:
1) Até ao final do triénio, para os investigadores de carreira;
2) Até ao final do contrato, para contratos de duração inferior a três anos e para investigadores especialmente contratados.
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