- 1 -A CAA solicita pareceres externos e respetiva declaração de ausência de conflito de interesses a pelo menos dois investigadores de notoriedade internacional e especialistas na área científica do avaliado sobre o Relatório Final do investigador.
- 2 -Com base na sua própria avaliação e nos pareceres externos a CAA elabora a avaliação final do investigador, sob a forma de um Relatório de Consenso.
- 3 -Para efeitos do n.º 2) a CCA deve pontuar cada critério definido no Plano de Acompanhamento e Avaliação do investigador numa escala de 1 a 5 pontos (1 - Insuficiente 2 - Suficiente 3 -
Bom 4 - Muito Bom e 5 - Excelente), atribuindo a cada uma das quatro vertentes (Artigo 6.º) uma pontuação na mesma escala e calculando a classificação final utilizando as ponderações definido no Plano.
- 4 -A pontuação atribuída em cada critério no Relatório de Consenso deve ser justificada através de comentários substantivos.
- 5 -Para os investigadores de carreira, a classificação de Excelente tem como consequência a atribuição de 9 pontos no triénio, a classificação de Muito Bom tem como consequência a atribuição de 6 pontos no triénio, e a classificação de Bom tem como consequência a atribuição de 3 pontos no triénio.
Artigo 13.º — Metodologia de Avaliação
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022