- 1 -O CAA comunica à CCAI proposta de avaliação.
- 2 -A CCAI informa o avaliado da classificação, o qual dispõe do prazo regulamentar, nos termos do CPA, para se pronunciar.
- 3 -Após ultrapassada a fase de audiências dos avaliados, o CCAI comunica a classificação final ao Avaliado, ao Conselho Científico e ao Diretor para homologação.
Artigo 14.º — Comunicação
Vigente desde: 22/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2022