- 1 -O fabrico e a colocação de epitáfios é da exclusiva responsabilidade dos serviços da Junta da Freguesia, mediante requerimento apresentado pelo Responsável, obedecendo ao pagamento da respetiva taxa.
- 2 -Não é autorizada a colocação de velas no chão ou na placa superior dos ossários, sendo, no entanto, permitida a colocação de velas em suportes apropriados que inibam a ação do vento, evitando assim possíveis danos.
- 3 -Não é autorizada a colocação de floreiras ou de pratos de cera junto aos ossários.
- 4 -Não é permitida a colocação de suportes de velas nos ossários construídos após 2022, podendo as mesmas ser colocadas nos queimadores próprios, construídos para o efeito.
Artigo 26.º — Ornamentação de ossários
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024