Aos concessionários cumpre promover a limpeza e beneficiação das construções funerárias nos termos previstos no artigo 66.º
Artigo 39.º — Limpeza e beneficiação das construções funerárias
Vigente desde: 17/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2024