- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de obras de construção, reconstrução, modificação e beneficiação de jazigos ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deverá ser formulado pelo concessionário, ou pelo equivalente a 51 % ou mais da titularidade da concessão de uso privativo, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Junta da Freguesia, com as necessárias adaptações previstas no n.º 5 do artigo 40.º
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve, no caso dos jazigos, ser instruído com projeto da obra elaborado por técnico devidamente habilitado e de projeto da sepultura no caso de se tratar de obras de revestimento de sepulturas perpétuas.
- 3 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 4 -As alterações a introduzir nas construções já erigidas obedecerão ao regime geral.
Artigo 58.º — Licenciamento
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024