- 1 -Nos Cemitérios é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e sempre mediante autorização da Junta da Freguesia:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no Cemitério;
- b)Auto fúnebres que transportem urnas, flores e família do falecido;
- c)Viaturas ligeiras devidamente identificadas como estando ao serviço das agências funerárias.
- 2 -A entrada das viaturas prevista no número anterior, está sujeita ao pagamento da respetiva taxa prevista na Tabela de Taxas e Licenças da Junta da Freguesia.
Artigo 71.º — Entrada de viaturas particulares
Vigente desde: 17/05/2024
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