- 1 -O Prémio de Mérito Escolar, respeitando o âmbito definido no artigo anterior, será atribuído aos alunos que, cumulativamente:
- a)tenham concluído no ano letivo transato, nos estabelecimentos de ensino do concelho:
1) O 4.º, 6.º, 9.º ou 12.º ano de escolaridade;
2) O ensino profissional;
3) O curso do ensino artístico especializado;
4) O 1.º ciclo de estudos do ensino superior;
- b)tenham frequentado um estabelecimento de ensino do concelho, no ano do ciclo a que o prémio respeita;
- c)não tenham sido aplicadas medidas disciplinares sancionatórias no ciclo a que diz respeito o prémio.
- a)tenham concluído no ano letivo transato, nos estabelecimentos de ensino do concelho:
Artigo 3.º — Critérios de Atribuição
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