- 1 -O pedido de ajustamento das condições de exploração do serviço público de transporte rodoviário de passageiros a que se alude no n.º 2 do artigo anterior, deve ser dirigido à AT, conforme modelo constante do Anexo que faz parte integrante do presente Regulamento e disponível no portal da Internet e estar instruído com os seguintes elementos/documentos:
- a)Comprovativo do registo no SIGGESC - Sistema de Informação Geográfica de Gestão de Carreiras (módulo SICO - Sistema de Informação das Carreiras dos Operadores) dos percursos/itinerários, paragens, horários, frequências, tarifas e/ou sistema de cobrança, consoante o ajustamento pretendido (cf. regras previstas na Deliberação n.º 2200/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 236, de 2 de dezembro de 2015);
- b)Comprovativo do pagamento da taxa, a qual deve ser realizada por transferência bancária da AT, com o IBAN n.º ...
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a AT poderá solicitar aos operadores de transporte informação adicional que sustente o pedido.
Artigo 4.º — Instrução
Vigente desde: 21/08/2018
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Em vigor desde 21/08/2018