- 1 -Os operadores de transporte devem remeter o pedido de ajustamento das condições de exploração do serviço público de transporte de passageiros e demais documentação instrutória para o DAT (Departamento de Autoridade de Transportes) em formato digital, via correio eletrónico, para o endereço eletrónico [email protected], ou, excecionalmente, em papel, para o endereço Praça 5 de Outubro - Edifício Tardoz, 2754-501 Cascais.
- 2 -No prazo de cinco dias úteis, após a confirmação do pagamento, a AT procede ao envio do comprovativo de pagamento da taxa devida pelo ajustamento requerido, para o endereço eletrónico indicado na apresentação do requerimento.
- 3 -A AT analisa os pedidos de ajustamento das condições de exploração do serviço de transporte rodoviário de passageiros, com base nos critérios de eficiência económica e ponderação do custo-benefício e emite parecer no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do registo de entrada.
- 4 -Em caso de deferimento, a AT notifica o requerente da decisão. Todavia, o processo será concluído com o upload das alterações para o SIGGESC pelo operador e a validação pela AT dos registos efetuados pelos operadores de transporte.
- 5 -Em caso de indeferimento, a AT informa os operadores de transportes desta decisão e notifica para o exercício do direito de audiência prévia de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Procedimentos
Vigente desde: 21/08/2018
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Em vigor desde 21/08/2018