- 1 -O Título fica condicionado a um processo de avaliação com três etapas, sucessivamente eliminatórias:
- a)Avaliação curricular (do documento curricular detalhado);
- b)Exame escrito;
- c)Exame oral.
- 2 -A classificação final será ratificada pela direção nacional ouvido o Conselho, no prazo máximo de 30 dias úteis, após a comunicação pelo Júri de Exames do resultado final.
Artigo 11.º
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020