- 1 -A reclamação de nota e submissão do pedido de consulta de prova, após reprovação em qualquer uma das etapas de avaliação no decorrer do processo de candidatura, é possível através da formalização, por escrito, da referida intenção ao Presidente do Júri de Exames, até 15 dias corridos após a data de comunicação da reprovação, data finda a qual é vedado ao candidato a possibilidade de reclamar da nota ou requerer consulta de prova.
- 2 -O Júri de Exames avaliará a submissão de reclamação de nota e o pedido de consulta de prova e decidirá em conformidade, estipulando, se aplicável, a referida data e local de consulta de prova.
Artigo 16.º
Vigente desde: 13/07/2020
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