O Júri de Exames será constituído por um Presidente e no mínimo por dois vogais, devendo estes ter o Título de Especialista em Farmácia Comunitária e sempre que possível, estarem incluídos elementos inscritos nas três Secções Regionais.
Artigo 9.º
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020