- 1 -Para todas as atividades é obrigatoriamente definido um orientador, responsável por apoiar os estudantes colaboradores, prestar formação, orientar na sua prestação, avaliar mensalmente o contributo dos alunos e validar mensalmente as horas realizadas.
- 2 -Os orientadores poderão suspender ou cessar a colaboração sempre que haja incumprimento por parte dos colaboradores dos seus deveres, podendo nesse caso, ser chamado a colaborar o estudante colocado no lugar imediatamente seguinte na lista de seleção.
Artigo 5.º — Acompanhamento das atividades
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022