Estabelecem-se no presente Título as disposições genéricas aplicáveis aos critérios e métodos, aos procedimentos a adotar para a fixação, sua alteração e publicitação de preços e outras receitas pela Junta de Freguesia.
Artigo 47.º — Objeto
Vigente desde: 17/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/05/2024