- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, oito dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação, exceto no caso dos pareceres do Conselho Restrito, em que podem ser apresentados na própria reunião.
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste no respetivo parecer a sua declaração de voto.
Artigo 18.º — Aprovação de pareceres
Vigente desde: 24/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2023