- 1 -O subsídio possui um caráter transitório, sendo atribuído por períodos de um ano, podendo o valor ser alterado ou cessado a qualquer momento, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no Artigo 4.º ou nos termos do que se encontra estipulado no n.º 3 do artigo 10.º e no artigo 12.º
- 2 -Os candidatos poderão usufruir do subsídio por um prazo máximo de 5 anos, seguidos ou intercalados.
- 3 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, poderá o prazo estipulado no número anterior ser prorrogado por decisão do órgão executivo do Município.
Artigo 3.º — Duração
Vigente desde: 20/10/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/10/2017