Serão elegíveis para efeitos de candidatura, para além dos requisitos referidos no número anterior, os agregados familiares que reúnam cumulativamente um dos aspetos a seguir discriminados:
- a)Os rendimentos mensais líquidos do agregado familiar não ultrapassarem os limites constantes no Anexo I;
- b)A existência filhos menores a cargo;
- c)A existência de pessoas portadoras de deficiência e/ou com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovadas através de atestado de incapacidade;
- d)A existência de pessoas com 65 e mais anos com comprovada carência económica;
- e)A existência de elementos no agregado familiar com doenças crónicas, devidamente comprovadas através de relatório médico e comprovada carência económica;
- f)A existência de vítimas de violência doméstica, com queixa formalizada nas entidades competentes;
- g)Não tenha sido executado nenhum despejo ao candidato ou outro elemento do agregado familiar que tivesse sido Inquilino Municipal ou beneficiário do Programa de Apoio ao Arrendamento promovido pelo Município.