As medidas criadas pelo presente Regulamento têm o âmbito de aplicação previsto nas disposições seguintes, podendo ser requeridas por quem cumpra os requisitos aí previstos, sendo que:
- a)O apoio à medicação pode ser requerido por quem cumpra os requisitos previstos no presente Regulamento;
- b)Os restantes apoios previstos no cartão municipal de idoso apenas podem ser requeridos e usufruídos pelos munícipes de idade superior a 65 anos.