- 1 -Os critérios de avaliação para determinação do apoio para cada uma das associações ou coletividades são associados a uma pontuação.
- 2 -Serão atribuídos pontos a cada um dos critérios gerais e específicos quando devidamente fundamentados no processo de candidatura, para elaboração de uma listagem de classificação.
- 3 -As candidaturas das associações e coletividades são hierarquizadas de forma decrescente de acordo com a pontuação obtida.
- 4 -Critérios de avaliação e pontuação:
- 4.1 -Número de sócios da Associação/Coletividade candidata com quotas em dia:
- a)Entre 50 e 99 sócios - 10 pontos;
- b)Mais de 100 sócios - 20 pontos
- 4.2 -Número de funcionários com contrato de trabalho, sem termo, ativo com a Associação candidata na data de candidatura e com a situação regular em sede de Segurança Social e Finanças:
- a)1 colaborador - 10 pontos;
- b)2 colaboradores - 20 pontos;
- c)3 colaboradores - 30 pontos;
- d)mais de 4 colaboradores - 40 pontos.
- 4.3 -Participação da Associação/Coletividade em eventos promovidos pelo Município, no ano anterior à candidatura, nomeadamente Festas do Concelho, Mercado Oitocentista, Encontro de Coletividades e Jogos do Concelho:
- a)Participação em 1 evento - 10 pontos;
- b)Participação em 2 eventos - 20 pontos;
- c)Participação em 3 eventos - 40 pontos;
- d)Participação em 4 eventos - 60 pontos.
- 4.4 -Participação no Portal do Associativismo, no envio de contributos e agendamentos anuais, pelo menos em número igual ou superior a cinco - 20 pontos.
- 4.5 -Número de atletas federados na época desportiva do ano de candidatura:
- a)Até 25 atletas - 10 pontos;
- b)Entre 26 e 50 atletas - 20 pontos;
- c)Entre 51 e 100 atletas - 30 pontos;
- d)Mais de 100 atletas - 40 pontos.
- 4.6 -Número de atletas de alta competição:
- a)1 atleta - 10 pontos;
- b)2 atletas - 20 pontos;
- c)3 atletas ou mais - 30 pontos;
- 4.7 -Número de participantes em atividades desportivas na época desportiva do ano de candidatura:
- a)Até 50 participantes - 10 pontos;
- b)Entre 51 e 100 participantes - 20 pontos;
- c)Mais de 100 participantes - 30 pontos
- 4.8 -Organização de eventos pela Associação/Coletividade candidata, abertos ao público em geral referente ao ano anterior à candidatura:
- a)Importância da atividade organizada para o desenvolvimento/envolvimento da comunidade local ou concelhia - até 20 pontos;
- b)Atitude de cooperação e envolvimento com outras entidades locais e instituições públicas - até 20 pontos;
- c)Contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo e da participação das pessoas na vida associativa e cívica - até 20 pontos;
- d)Impacto cultural, educacional, ambiental, cívico, social, económico ou turístico na divulgação do concelho - até 60 pontos;
- e)Fomento de novas atividades/eventos/modalidades e formação de novos públicos - até 60 pontos.
- 4.9 -Valorização e contributo do plano de atividades, referente ao ano de apresentação da candidatura, para a prossecução dos objetivos previstos no número anterior - até 40 pontos.
- 4.10 -Obtenção, pela entidade candidata, de financiamentos através de aprovação de candidaturas a programas de fundos nacionais ou internacionais, no ano anterior à candidatura - até 20 pontos.
Artigo 6.º — Critérios de avaliação e pontuação
Vigente desde: 24/05/2023
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