- 1 -A candidatura será realizada mediante Impresso de Candidatura, fornecido aos interessados pela Junta de Freguesia, deverá ser dirigido ao Presidente da Junta e devidamente preenchido e assinado, pelo próprio ou pelo seu encarregado de educação caso seja menor, entregue presencialmente na sede da União de Freguesias, acompanhado de documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa de mérito, que são as seguintes:
- a)Fotocópia do cartão cidadão do aluno candidato;
- b)No caso de o aluno candidato ser menor de idade deverá ser junta fotocópia do cartão de cidadão do encarregado de educação e documento comprovativo da sua qualidade de encarregado de educação ou, na falta deste, de certidão de nascimento do aluno candidato;
- c)Certificado do aproveitamento escolar obtido, emitido pela competente Instituição de ensino, do qual conste o elenco de disciplinas que compõem o ano frequentado, respetivas classificações e média final em valores, arredondada até às centésimas, excetuando-se desta média final em valores o primeiro ciclo do ensino básico, devendo neste caso, a média final valorativa ser substituída pela correspondente avaliação qualitativa;
- d)Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e ao Instituto da Segurança Social do aluno candidato caso este seja maior de idade, ou do seu encarregado de educação caso o aluno candidato seja menor de idade;
- e)Declaração de compromisso de honra sobre a veracidade das informações prestadas.
- 2 -No caso de estudantes do ensino superior, se o aluno candidato tiver exames a realizar em época especial, deverá informar a Junta de Freguesia desse facto ao momento de apresentação da sua candidatura, indicando as datas previstas para a realização dos exames, e poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 10 dias úteis após o prazo final para afixação de notas, sendo a sua candidatura aceite sob condição, caso preencha os demais requisitos.
- 3 -O Presidente da Junta poderá solicitar a entrega de qualquer documentação, ainda que não referida no presente artigo, que se venha a mostrar indispensável para comprovar o preenchimento das condições de acesso à bolsa de estudo, concedendo para o efeito prazo não superior a 10 dias úteis.
- 4 -A não entrega da documentação devida até à data-limite de candidatura, ou até ao final do prazo previstos nos números 2 e 3 deste artigo, quando aplicável, é motivo de rejeição da candidatura.
- 5 -A Junta de Freguesia deverá deliberar sobre a admissão e/ou rejeição das candidaturas.
- 6 -A admissão de candidatura não confere o direito de atribuição da bolsa de estudo.
- 7 -A admissão ou rejeição de candidatura será comunicada individualmente ao aluno candidato ou ao seu encarregado de educação e será afixada lista nominativa provisória das candidaturas aceites e rejeitadas, mediante edital, nos locais de estilo.
- 8 -Os alunos candidatos poderão apresentar reclamação, fundamentada, no prazo de 10 dias úteis após a comunicação individual da rejeição da sua candidatura ou da afixação da lista nominativa provisória caso pretenda reclamar da aceitação de outra candidatura.
- 9 -Caso seja apresentada uma reclamação relativa à aceitação de uma candidatura por parte de outro candidato, será o aluno candidato visado, ou o seu encarregado de educação, notificado da reclamação apresentada, para no prazo de 10 dias úteis apresentar resposta.
- 10 -Findos os prazos de reclamação e o prazo previsto no número anterior, a Junta de Freguesia apreciará a bondade das reclamações apresentadas e deliberará sobre a admissão ou rejeição das candidaturas dos candidatos reclamantes ou objeto de reclamação dos demais.
- 11 -A apreciação das reclamações será notificada aos reclamantes e aos candidatos visados, caso seja aplicável.
- 12 -Apreciadas todas as reclamações, ou ultrapassado o prazo sem que tenham sido recebidas quaisquer reclamações, será afixada lista nominativa final das candidaturas aceites e rejeitadas, mediante edital, nos locais de estilo.
Artigo 8.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025