- 1 -Cada prédio é normalmente abastecido por um único ramal de ligação, podendo, quando se justifique, em casos especiais a definir pelo Município de Figueira de Castelo Rodrigo, dispor de mais do que um ramal de ligação para abastecimento doméstico ou de serviços.
- 2 -Os estabelecimentos comerciais e industriais devem ter ramais de ligação individuais, caso tal seja definido pela entidade gestora, quando se trate de grandes consumidores com condições de abastecimento específicas, distintas dos restantes utilizadores.
Artigo 32.º — Utilização de um ou mais ramais de ligação
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