- 1 -São objeto de contratos especiais os serviços de fornecimento de água e de recolha de águas residuais que, devido ao seu elevado impacto nas redes de distribuição e de drenagem e tratamento de águas residuais, respetivamente, devam ter um tratamento específico, designadamente, hospitais, escolas, quartéis, complexos industriais e comerciais e grandes conjuntos imobiliários.
- 2 -Quando as águas residuais não domésticas a recolher possuam características agressivas ou perturbadoras dos sistemas públicos, os contratos de recolha devem incluir a exigência de pré-tratamento dos efluentes antes da sua ligação ao sistema público, de forma a garantir o respeito pelas condições de descarga, nos termos previsto no artigo 57.º do presente Regulamento.
- 3 -Podem ainda ser definidas condições especiais para os fornecimentos temporários ou sazonais dos serviços nas seguintes situações:
- a)Obras e estaleiro de obras;
- b)Zonas de concentração temporária de população ou atividades com caráter temporário, tais como feiras, festivais e exposições.
- 4 -Tais contratos podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração.
- 5 -No caso dos contratos celebrados para obras, a duração do contrato não poderá ser superior ao prazo da respetiva licença de construção, devendo o titular regularizar a contratação no prazo máximo de 30 dias após términus da mesma, sob pena de, findo tal prazo, o Município de Figueira de Castelo Rodrigo proceder à verificação do local e atuar em conformidade, alterando os tarifários aplicáveis ao local de consumo ou procedendo à interrupção de fornecimento de água e/ou de recolha de águas residuais.
- 6 -O Município de Figueira de Castelo Rodrigo admite a contratação do serviço em situações especiais, como as a seguir enunciadas, e de forma transitória:
- a)Litígios entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, mereça tutela a posição do possuidor;
- b)Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato.
- 7 -Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da exploração dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, a nível de qualidade e quantidade.
Artigo 85.º — Contratos especiais
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026