- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato, para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação dos serviços.
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador ao Município de Figueira de Castelo Rodrigo, produzindo efeitos no prazo de 15 dias seguidos após a sua comunicação.
Artigo 87.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026