- 1 -O utilizador pode solicitar a transmissão da sua posição contratual para um terceiro que prove ter convivido com o utilizador de consumo.
- 2 -A transmissão da posição contratual pressupõe, ainda, um período escrito e o acordo ou aceitação por parte do transmitente ou do transmissário, salvo nas situações de sucessão por morte.
- 3 -Caso se verifique a transmissão da posição contratual nos termos previstos no número anterior, o novo titular assume todos os direitos e obrigações do anterior titular, bem como o direito a quaisquer créditos existentes.
- 4 -Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do contrato, por motivo de desocupação temporária do imóvel.
- 5 -A suspensão do contrato implica o pagamento da respetiva taxa, o acerto da faturação emitida até à data da suspensão e a cessação da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço, até que seja retomado o contrato.
- 6 -O serviço é retomado no prazo máximo de 5 dias contados da apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, sendo a taxa de reinício do contrato, incluída na primeira fatura subsequente.
- 7 -Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de saneamento de águas residuais e do serviço de abastecimento de água, o contrato de saneamento de águas residuais suspende-se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água e é retomado na mesma data que este.
- 8 -Nas situações não abrangidas pelo número anterior o contrato pode ser suspenso mediante prova da desocupação temporária do imóvel e depende do pagamento da respetiva tarifa.
Artigo 89.º — Transmissão da posição contratual, suspensão e reinício do contrato
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026