- 1 -Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua diâmetro nominal igual ou inferior a 25 mm aplicar-se a tarifa disponibilidade única, expressa em euros por cada dia.
- 2 -Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua diâmetro nominal superior a 25 mm aplica-se a tarifa de disponibilidade prevista para os utilizadores não-domésticos.
- 3 -Existindo consumos nas partes comuns de prédios em propriedade horizontal e sendo os mesmos medidos por um contador totalizador, é devida pelo condomínio uma tarifa disponibilidade cujo valor é determinado em função do calibre do contador diferencial, a determinar pelo Município de Figueira de Castelo Rodrigo, que seria necessário para medir aqueles consumos.
- 4 -Não é devida tarifa disponibilidade se não existirem dispositivos de utilização nas partes comuns associados aos contadores totalizadores.
- 5 -A tarifa disponibilidade faturada aos utilizadores finais não-domésticos é diferenciada de forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador instalado.
- a)1.º nível: até 20 mm;
- b)2.º nível: superior a 20 e até 30 mm;
- c)3.º nível: superior a 30 e até 50 mm;
- d)4.º nível: superior a 50 mm.
Artigo 96.º — Tarifa disponibilidade do serviço de abastecimento de água
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026