- 1 -Para assegurar a normal e correta realização de qualquer iniciativa, os serviços solicitarão, sempre que se justifique, a apresentação de elementos necessários para a concretização da mesma.
- 2 -O não cumprimento desta condição compromete a realização do evento.
Artigo 10.º — Preparação das iniciativas
Vigente desde: 17/01/2023
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