- 1 -A decisão dos pedidos de cedência/utilização dos espaços é da competência do responsável do pelouro do Executivo da Freguesia de Odivelas, por delegação de competência do Presidente e é sustentada pelos seguintes critérios:
- a)Disponibilidade do espaço;
- b)Adequação à agenda de atividades.
- 2 -Sempre que haja mais do que um pedido para o mesmo dia ou se incompatibilizem, os serviços da Junta de Freguesia decidirão, tendo em conta a data de entrada e registo do pedido na Junta de Freguesia, bem como a importância do evento em causa, designadamente de manifesto interesse coletivo, reconhecida pela Freguesia de Odivelas.
- 3 -Os pedidos formulados fora do prazo regulamentar poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização da iniciativa.
Artigo 8.º — Avaliação e decisão dos pedidos
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023