- 1 -Após receção da decisão de deferimento da candidatura, o(s) requerente(s) deverá(ão) apresentar o(s) original(ais) dos documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa (fatura ou fatura simplificada), devidamente identificados com o NIF da criança ou dos progenitores, constantes na lista de bens elegíveis no ANEXO I.
- 2 -O documento comprovativo da realização da despesa (fatura ou fatura simplificada) deve conter de forma discriminada os artigos objeto da despesa, para que se possa confirmar a sua inclusão na lista de bens elegíveis.
- 3 -Se o valor dos documentos de despesa entregues, for inferior ao valor mensal, o(s) requerente(s) só terá(ão) direito a receber o montante correspondente ao valor total dos documentos apresentados.
- 4 -A data limite de apresentação dos documentos comprovativos de realização de despesa, para recebimento, é estabelecida em 2 (dois) meses, após a data da fatura.
- 5 -A entrega do apoio mensal será realizada após a entrega de documentos de despesa, até à data limite mencionada no artigo anterior;
- 6 -O incumprimento das datas limite estabelecidas no n.º 4, por motivo imputável ao requerente, implicará a perda do direito à atribuição do respetivo apoio mensal.
Artigo 12.º — (Recebimento do Apoio)
Vigente desde: 18/01/2024
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