- 1 -O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas, entre 1 de janeiro de 2020 e até 31 de dezembro de 2025, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Junta de Freguesia.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Tapéus, e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 3 -Tem legitimidade para requerer o Apoio à Natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)Apenas um dos progenitores, se se tratar de um elemento isolado;
- c)Quem possui a guarda de facto da criança, por decisão judicial.
Artigo 3.º — (Destinatários)
Vigente desde: 18/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024