- 1 -O valor do apoio a atribuir por cada criança é de (euro)150,00 (cento e cinquenta euros) mensais.
- 2 -O valor do apoio poderá ser revisto por deliberação da Junta de Freguesia de Tapéus.
Artigo 5.º — (Valor do Apoio)
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024