- 1 -A mudança de qualquer cemitério municipal para terreno diferente daquele onde está instalado, que implique a transferência total ou parcial dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas, é da competência do Município do Montemor-o-Novo.
- 2 -Neste caso, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, de acordo com o que for definido pelo Município, suportando a Câmara Municipal os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Artigo 35.º — Mudança de localização de cemitério
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026