- 1 -É proibido ao concessionário receber qualquer importância ou valor pelo depósito de corpos ou ossadas no terreno ou ossário que lhe foi concessionado.
- 2 -Em caso de violação da proibição constante do número anterior, caduca imediatamente a concessão, revertendo o terreno ou ossário gratuitamente para a Câmara Municipal.
Artigo 45.º — Proibição de negócios
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026